destrato

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Destrato é uma palavra que tem sua origem no latim “distrahere”, que significa “arrancar, extrair, desviar”. No contexto jurídico, destrato é entendido como o desfazimento de um contrato, ou seja, quando as partes envolvidas em um acordo não desejam mais mantê-lo em vigor. É importante mencionar que o destrato só é válido quando as partes concordam com ele, ou seja, não pode ser uma imposição unilateral de uma das partes. Para que o destrato seja legítimo, é necessário que haja uma negociação e um acordo entre ambas as partes sobre as condições e consequências do desfazimento do contrato. Além disso, existem algumas situações em que o destrato é obrigatório, como no caso de compras realizadas pela internet ou por telefone, em que o consumidor tem o direito de arrependimento dentro de um prazo determinado por lei. No entanto, é importante ter cuidado ao fazer um destrato, pois ele pode acarretar em consequências financeiras, como a perda de parte do valor já pago pelo contrato ou o pagamento de multas previstas em contrato. Em resumo, o destrato é uma alternativa para desfazer um acordo que não atende mais às necessidades das partes envolvidas. É essencial que seja feito de forma clara e concisa, com um acordo mútuo entre as partes, para que não haja prejuízos financeiros ou legais para nenhuma delas.

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