coisa julgada

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A coisa julgada é um instituto fundamental do ordenamento jurídico que garante a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. Consiste no julgamento final e irreversível de um processo, que não pode mais ser modificado ou questionado pelas partes envolvidas. Isso significa que, após esgotados todos os prazos e recursos para questionar uma decisão judicial, ela se torna definitiva e obrigatória para todas as partes envolvidas e para terceiros interessados. A coisa julgada impede que a mesma questão seja rediscutida em outro processo, salvo em casos específicos previstos em lei. Este instituto é tão importante porque garante a efetividade do sistema jurídico. Sem a coisa julgada, haveria a possibilidade de que decisões judiciais fossem constantemente revisadas, o que criaria uma enorme insegurança jurídica e dificultaria o cumprimento das obrigações decorrentes dos processos. Contudo, é importante destacar que a coisa julgada não é absoluta e pode ser relativizada em algumas situações específicas, como em caso de erro material, fraude processual ou decisão manifestamente contrária à lei. Além disso, é fundamental que as decisões judiciais sejam pautadas pela transparência, imparcialidade e observância aos direitos fundamentais, para que a coisa julgada seja plenamente respeitada e a justiça seja efetivamente aplicada.

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